Termos de Uso Flux PAY


TERMOS DE USO


  1. INTRODUÇÃO


    Pelo presente contrato, firmam acordo, de um lado, como contratante, o CLIENTE, identificado e qualificado no cadastro completo; e, do outro lado, como contratada, a empresa FLUX PAYMENT LTDA., registrada sob o CNPJ 53.102.735/0001-92, com sede na Av Pau Brasil, lote 06, Sala 2005, Edifício E-Business, Brasília/DF, CEP: 71-916-500. Ambas as partes concordam com os termos aqui estipulados.


    Para utilizar os serviços disponibilizados pela Flux Pay, que abrangem a emissão de cobranças e a gestão de recebimentos, o CONTRATANTE declara que leu e entendeu completamente os termos deste documento, estando em total acordo com suas disposições.


  2. OBJETO


    O objetivo deste contrato é a prestação de serviços tecnológicos e a oferta de ferramentas pela Flux Pay ao CONTRATANTE para auxiliar na gestão de pagamentos, com serviços que incluem a intermediação de transações, emissão de cobranças e transferências de valores, conforme as orientações do CONTRATANTE.


    1. O CONTRATANTE reconhece que os serviços têm como finalidade facilitar a administração de pagamentos, não caracterizando serviços financeiros. Não estão inclusos investimento de capital, empréstimos ou quaisquer outros serviços restritos a instituições financeiras.

    2. A prestação dos serviços se dá por meio de uma licença de uso das ferramentas tecnológicas de propriedade da Flux Pay, acessíveis pelo site fluxpayment.com.br.

    3. O CONTRATANTE autoriza a Flux Pay, por meio deste contrato, a atuar em seu nome para realizar pagamentos, transferências e demais ações essenciais para a execução dos serviços contratados.


  3. SERVIÇOS INCLUSOS


    Os serviços disponibilizados incluem a intermediação de pagamentos nas modalidades de boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, PIX e e-wallet, além do fornecimento de ferramentas tecnológicas para que o CONTRATANTE possa receber pagamentos online. Esses pagamentos podem ser processados por meio de sua página virtual, sistema de gestão ou pela geração manual de cobranças.

    3.1 O serviço de intermediação inclui:


    1. captura das transações comerciais realizadas;


    2. controle dos pedidos gerados e dos valores recebidos;


    3. gestão e disponibilização de extratos detalhados sobre as movimentações financeiras.


      1. O valor máximo para emissão de boletos ou captura de cartões será estabelecido pela Flux Pay e poderá variar conforme análise de risco realizada pela própria Flux Pay.


      2. O valor mínimo para emissão de boletos e captura de cartões é de R$5,00 (cinco reais).

  4. TARIFA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


    Como contrapartida pela prestação dos serviços e pelo uso licenciado das ferramentas da Flux Pay, o CONTRATANTE pagará à Flux Pay uma tarifa por cada transação aprovada. O valor será definido com base em negociação entre a Flux Pay e o CONTRATANTE. Na ausência de negociação direta, será aplicada a tabela de tarifas padrão da Flux Pay, disponível em www.fluxpayment.com.br.


    4.1 A Flux Pay reserva-se o direito de ajustar as tarifas dos serviços, informando previamente o CONTRATANTE com até 10 (dez) dias de antecedência, por meio do portal online www.fluxpay.com.br ou pelo e-mail cadastrado. Caso o CONTRATANTE discorde das novas tarifas, poderá optar por encerrar os serviços, desde que regularize eventuais débitos pendentes.


    4.1 O CONTRATANTE compreende e concorda que eventuais reajustes nas tarifas cobradas por bancos emissores ou adquirentes serão imediatamente refletidos nas tarifas aplicadas pela Flux Pay, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços deste contrato, sem necessidade de aviso prévio.


    4.3 A tarifa é devida à Flux Pay no momento da aprovação da transação e não será reembolsável em qualquer circunstância.


  5. HABILITAÇÃO


    Para o uso pleno dos serviços da Flux Pay e a disponibilização completa de suas ferramentas, o CONTRATANTE deve passar por um processo de registro e habilitação junto à Flux Pay.


      1. Registro Inicial: O CONTRATANTE deve inicialmente realizar seu cadastro no endereço eletrônico https://app.fluxpayment.com.br/auth/register efetuando cadastro inicial.

      2. Videoconferência e Alinhamento de Objetivos: Após o registro inicial, e em conformidade com as normas de segurança e compliance da Flux Pay, o CONTRATANTE deve agendar uma videoconferência para alinhamento de objetivos e validação do cadastro. Durante essa videoconferência, o CONTRATANTE está ciente de que serão coletadas informações pessoais e que a videoconferência será gravada. Ao prosseguir com este passo, o CONTRATANTE autoriza a gravação, que será armazenada por tempo indeterminado para fins de segurança e compliance.

      3. Envio de Documentos: Após o registro, o CONTRATANTE deve enviar seus documentos pessoais e empresariais digitalizados por meio do portal Flux Pay. Os documentos devem estar em formato JPEG ou PDF, com uma resolução mínima de 300 dpi e um tamanho máximo de 2MB, de forma legível. A Flux Pay realizará uma análise de autenticidade dos documentos enviados em um prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do envio.

        1. Em caso de reprovação dos documentos enviados, a Flux Pay encaminhará o motivo para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE terá a possibilidade de reenviar os documentos corrigidos por até 3 (três) tentativas, seguindo as orientações fornecidas.

      4. Documentação Necessária: Os documentos obrigatórios para habilitação incluem:


        1. Documento de identificação pessoal (RG, CNH ou CRNM);


        2. CPF e CNPJ da empresa;

        3. Comprovante de residência (pessoal e da empresa);


        4. Comprovante bancário da conta para retirada de valores;


        5. Atos constitutivos da empresa, como contrato social com todas as alterações ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).


          Além dos documentos mencionados acima, o CONTRATANTE deve fornecer outros documentos especificados na Política de Privacidade da Flux Pay, quando aplicável, garantindo assim o cumprimento das normas de segurança e conformidade com os requisitos de proteção de dados.


      5. Acesso à Plataforma: Após a aprovação do cadastro, o CONTRATANTE receberá acesso à área de gestão de cobranças e poderá utilizar as ferramentas da Flux Pay com seu usuário e senha exclusivos, de acordo com os serviços contratados.


      6. Critérios de Avaliação e Aprovação de Dados: A Flux Pay, a seu exclusivo critério, avaliará, aprovará, reprovará ou solicitará ajustes nos dados comerciais fornecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com suas normas e diretrizes de segurança.


      7. Veracidade das Informações: O CONTRATANTE compromete-se a não registrar dados comerciais que não correspondam diretamente ao seu próprio negócio. A Flux Pay não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE e poderá suspender o uso dos serviços se tais dados resultarem em uso indevido da plataforma.


      8. Documentos de Substituição em Caso de Perda: Os documentos citados acima são obrigatórios e insubstituíveis. Em caso de perda dos documentos originais, o CONTRATANTE poderá enviar um documento equivalente, emitido por instituição oficial e anexado ao boletim de ocorrência correspondente.


      9. Atualizações de Atos Constitutivos: O envio dos atos constitutivos e suas alterações é necessário para contas do tipo “Pessoa Jurídica”. A documentação deve registrar o titular da conta como sócio ou administrador da empresa, com o devido registro em órgão competente.


      10. Alteração nos Dados Cadastrais: Em caso de alteração de informações cadastrais, o CONTRATANTE deve reenviar os documentos atualizados para análise. A Flux Pay reserva-se o direito de suspender a conta até que todos os dados estejam devidamente atualizados.


      11. Verificação e Autenticação Adicionais: A Flux Pay poderá, a seu critério, realizar verificações adicionais para assegurar a legitimidade das informações. Estes procedimentos adicionais podem incluir, mas não estão limitados a:

        • Confirmação do endereço cadastrado por meio de correspondência física com aviso de recebimento;

        • Solicitação dos documentos pessoais de todos os sócios da empresa;

          • Exigência de assinatura autenticada em cartório e envio para a Flux

        Pay.


      12. Aprovação para Emissão de Cobranças: O CONTRATANTE poderá começar a emitir cobranças por meio da plataforma somente após a aprovação de seus dados comerciais e documentação.


      13. Bloqueio Temporário para Retirada de Valores: Caso o cadastro do CONTRATANTE esteja incompleto ou documentos estejam pendentes de aprovação, o CONTRATANTE não poderá solicitar retiradas para sua conta bancária até que todos os documentos sejam aprovados pela Flux Pay.

      14. Bloqueio Preventivo de Recursos: Se o CONTRATANTE ou seu representante legal não enviar os documentos solicitados, independentemente do motivo, o saldo dos valores recebidos poderá ficar bloqueado até que a situação seja devidamente regularizada.


      15. Custos de Habilitação: Todos os custos relacionados ao processo de habilitação, incluindo eventuais gastos com documentação autenticada ou com envio postal, devem ser integralmente custeados pelo CONTRATANTE e não são passíveis de reembolso.


      16. Extensão de Prazos de Habilitação: Os prazos descritos para habilitação podem ser estendidos caso haja necessidade de verificações adicionais ou se a Flux Pay identificar algum risco associado à operação.


      17. Autenticação e Fé Pública: A Flux Pay reserva-se o direito de exigir que documentos fornecidos pelo CONTRATANTE sejam autenticados por um órgão oficial, caso necessário para validar a autenticidade das informações.


    Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE declara-se ciente de que a não observância das exigências acima pode resultar em suspensão ou cancelamento dos serviços prestados pela Flux Pay, sendo o CONTRATANTE responsável por manter a atualização e a validade de todas as informações e documentos cadastrados na plataforma.

  6. TRANSFERÊNCIAS E RECURSOS


    O prazo de liquidação dos boletos seguirá as regras estabelecidas pelo banco emissor. Os valores líquidos dos pagamentos aprovados, já com as tarifas descontadas, serão creditados na conta Flux Pay do CONTRATANTE e ficarão

    disponíveis para solicitação de saque conforme o prazo do plano selecionado, respeitando o disposto nas cláusulas 6.13 e 6.15. Todo o controle de recursos a receber e os recursos disponíveis, bem como a solicitação de saques, poderão ser gerenciados pelo painel do CONTRATANTE disponibilizado pela Flux Pay.


      1. Flux Pay manterá os recursos na conta do CONTRATANTE sob custódia, em conta bancária titular da Flux Pay e em instituição financeira de escolha da contratada.

      2. Os créditos na conta do CONTRATANTE não sofrerão qualquer tipo de atualização financeira, acréscimo de juros ou correção monetária enquanto mantidos na conta. A Flux Pay não se responsabiliza por desvalorização monetária desses valores. A Flux Pay poderá, contudo, receber juros sobre valores que mantiver sob custódia, concordando o CONTRATANTE em transferir à Flux Pay seus direitos sobre eventuais juros gerados.


      3. A Flux Pay poderá utilizar os recursos da conta do CONTRATANTE para cobrir condenações judiciais, administrativas ou garantir responsabilidades do CONTRATANTE.

        1. O CONTRATANTE autoriza a Flux Pay a descontar, de sua conta, qualquer valor relacionado a condenações, acordos judiciais, honorários advocatícios, custas processuais e outros custos decorrentes da comercialização dos produtos ou serviços do CONTRATANTE em demandas contra a Flux Pay.

        2. Quanto à cobrança de honorários advocatícios, o CONTRATANTE autoriza a Flux Pay a descontar R$1.000,00 (mil reais) de sua conta sempre que esta for parte demandada em ações judiciais. Para reclamações extrajudiciais, o desconto autorizado será de R$500,00 (quinhentos reais) por produto ou serviço comercializado, caso a Flux Pay precise atuar isoladamente ou em conjunto com o CONTRATANTE.


      4. Pedidos de chargebacks podem ocorrer até 365 dias após a compra. Caso o CONTRATANTE já tenha levantado o saldo ou encerrado a conta, ele deverá depositar o valor correspondente no prazo de 5 (cinco) dias corridos.


      5. Para solicitar saques, o CONTRATANTE deve cadastrar uma conta corrente. Se o cadastro for de pessoa física, a conta bancária deverá estar registrada no CPF do CONTRATANTE. No caso de cadastro empresarial, a conta deve estar vinculada ao CNPJ da empresa


      6. Não serão aceitos saques para contas de titularidade diversa da registrada na Flux Pay, nem para contas conjuntas ou compartilhadas.


      7. Para retirar os recursos disponíveis, o CONTRATANTE deve ter uma conta bancária registrada no sistema Flux Pay, que deve estar entre os bancos aceitos pela plataforma.

      8. O valor mínimo de saque é de R$700,00 (setecentos reais). Valores menores estarão sujeitos a uma taxa de R$15,00 por solicitação.


        1. O CONTRATANTE poderá realizar até um pedido de saque por dia.


      9. As solicitações de saque poderão passar por verificações adicionais para segurança. Tais verificações poderão ser feitas via telefone ou outro canal de atendimento, e a Flux Pay poderá adotar medidas complementares, como transferir apenas uma parte do montante e solicitar informações sobre os valores. O processo poderá ser repetido conforme necessário para garantir a segurança.


      10. A Flux Pay poderá definir limites de saque diário e estabelecer prazos para a liberação dos valores.


      11. Flux Pay terá até 2 (dois) dia útil para efetuar o depósito do saque solicitado, após a confirmação do saque.


      12. A confirmação da disponibilidade de saque pela Flux Pay, junto à operadora, pode levar até 10 (dez) dias úteis para compensação e disponibilização.


      13. A Flux Pay poderá reter até 20% do valor das vendas mensais como margem de segurança contra eventuais chargebacks e

        pendências. O valor retido será liberado no mês seguinte ou após a resolução das pendências.


      14. No caso de encerramento da conta, a Flux Pay manterá a retenção de 20% por até 365 dias para cobrir eventuais chargebacks, conforme a cláusula 6.3.3.


      15. Os prazos de liquidação de boletos e cartões, disponibilização de recursos e processamento de saques podem ser estendidos caso a Flux Pay julgue necessário realizar verificações adicionais ou identificar riscos associados.


      16. Dependendo do nível de verificação da conta, a Flux Pay poderá limitar, retardar ou reter por prazo indeterminado a liberação de recursos até que o CONTRATANTE atenda às solicitações de informações.


      17. O CONTRATANTE está ciente de que a Flux Pay poderá estornar valores aos clientes pagadores caso não haja comprovação de entrega ou se for identificada qualquer irregularidade.


      18. O valor disponível na conta do CONTRATANTE poderá ser retido caso:


        1. o CONTRATANTE infrinja os termos deste contrato, acarretando possíveis prejuízos a terceiros ou à Flux Pay;

        2. existam indícios de práticas fraudulentas ou atividades potencialmente criminosas;

        3. o produto não seja postado e o código de rastreio não seja fornecido.


      19. O CONTRATANTE é responsável por assegurar a exatidão e regularidade das informações bancárias fornecidas. A Flux Pay não se responsabiliza por erros e não realizará devoluções caso as informações estejam incorretas.

      20. Em geral, o saque é permitido após a postagem do produto com fornecimento do código de rastreio válido. A confirmação de entrega ao cliente é requisito para o pagamento do CONTRATANTE.


        1. Durante o pedido de saque, a Flux Pay verificará a validade dos códigos de rastreio. Valores relacionados a vendas pendentes poderão permanecer bloqueados até a confirmação de entrega.


      21. Caso a Flux Pay identifique suspeitas de fraude ou risco à operação, poderá reter os valores para cobrir possíveis chargebacks, reembolsos, ou prejuízos decorrentes de transações irregulares.


      22. A Flux Pay compromete-se a fornecer ao CONTRATANTE uma explicação do motivo do bloqueio e previsão de liberação dos valores.


      23. A antecipação de valores será avaliada de acordo com critérios de risco exclusivos da Flux Pay.


      24. A equipe de risco pode solicitar informações adicionais ou documentos, incluindo comprovantes de envio e códigos de rastreio, para analisar a viabilidade de antecipações.


      25. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, após transferir valores da conta virtual para sua conta bancária, os pagamentos serão considerados definitivos e irreversíveis.


      26. Em caso de encerramento da conta junto à Flux Pay, será mantida uma margem de segurança de 20% por 365 dias para cobrir potenciais chargebacks e contestações, conforme detalhado anteriormente.


  7. SUPORTE AO CONSUMIDOR, MEDIAÇÃO, CHARGEBACKS E REEMBOLSOS


      1. Responsabilidade pelo Suporte ao Consumidor: A Flux Pay não é responsável pelo atendimento ao consumidor em relação a problemas com o produto. As reclamações feitas ao Suporte da Flux Pay sobre defeitos, vícios ou qualquer outra questão relacionada ao produto serão encaminhadas ao CONTRATANTE, que deverá manter a Flux Pay informada sobre a resolução. A Flux Pay se reserva o direito de acompanhar o suporte prestado pelo CONTRATANTE.

        1. O CONTRATANTE deve responder às solicitações dos consumidores exclusivamente por e-mail, chat ou WhatsApp, conforme disponível na Plataforma.

      2. Prazos de Resposta: O CONTRATANTE tem até 7 (sete) dias corridos para responder às solicitações dos consumidores. Caso não responda, a Flux Pay poderá, a seu critério, cancelar a transação e reembolsar o consumidor, mesmo que o produto tenha sido enviado ou entregue.


      3. Solicitações no Reclame Aqui: Caso o consumidor registre uma solicitação contra o CONTRATANTE no site “Reclame Aqui”, o CONTRATANTE terá 1 (um) dia útil para responder ao consumidor e informar a Flux Pay sobre a resposta. Caso contrário, a Flux Pay poderá cancelar a transação e realizar o reembolso ao consumidor.


        1. Reclamações dirigidas à Flux Pay no “Reclame Aqui” que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE serão redirecionadas ao “Reclame Aqui” do CONTRATANTE.


        2. O CONTRATANTE é responsável por responder às solicitações dos consumidores no “Reclame Aqui”, mesmo após o encerramento de sua conta na Flux Pay.


      4. Ferramenta de Atendimento ao Consumidor: A Flux Pay disponibiliza uma ferramenta de atendimento para o CONTRATANTE prestar suporte ao consumidor final. Reclamações devem ser respondidas pelo CONTRATANTE em até 7 (sete) dias. Caso a questão não seja resolvida, o consumidor poderá solicitar mediação da Flux Pay, cuja decisão deverá ser acatada pelo CONTRATANTE e consumidor.

        1. A mediação é um processo voluntário que oferece às partes um espaço para buscar soluções satisfatórias para todos.

        2. A Flux Pay não se responsabiliza por questões relacionadas ao produto. Se o CONTRATANTE não responder em 7 (sete) dias, a Flux Pay poderá atender a solicitação do consumidor, analisando e, a seu critério, decidindo pelo cancelamento, reembolso ou estorno.

      5. Chargebacks e Reembolsos: Em caso de chargebacks ou reembolsos, o valor correspondente será automaticamente debitado de qualquer saldo que o CONTRATANTE tenha ou venha a ter na conta Flux Pay.


      6. Casos de Reembolso por Suspeita de Irregularidades: A Flux Pay poderá realizar reembolsos quando houver suspeita de não conformidade com os direitos dos consumidores, incluindo situações como:


        1. Ausência de envio de comprovante de entrega ou código de rastreio dentro de 2 (dois) dias úteis após solicitação;


        2. Códigos de rastreio inválidos ou que não confirmem a entrega ao destinatário;


        3. Falta de cancelamento da transação quando solicitado pela Flux Pay por irregularidades identificadas;


        4. Divergência de endereço de entrega ou recebimento sem assinatura e identificação adequada;


        5. Cadastro incorreto de produtos físicos como digitais ou vice- versa;


        6. Entrega de produtos inadequados ou que não correspondam à oferta;


        7. Entre outras práticas que possam prejudicar o consumidor.


      7. Chargeback Elevado: Se o índice de chargebacks do CONTRATANTE for considerado elevado, a Flux Pay ou as bandeiras de cartão de crédito/débito poderão aplicar penalidades, que podem incluir multa, bloqueio da conta virtual, rescisão do contrato, alteração de tarifas ou indenizações por perdas à Flux Pay.

        1. A cada chargeback, será cobrado do saldo do CONTRATANTE um valor para cobrir custos operacionais, conforme tabela vigente.

        2. A Flux Pay poderá bloquear transações se o índice de chargebacks do CONTRATANTE ultrapassar 3% do total de transações. Índices superiores a 1% podem resultar em penalidades, conforme tabela vigente.


      8. Taxas Não Reembolsáveis: A Flux Pay não reembolsará ao CONTRATANTE nenhuma tarifa cobrada sob este Termo, caso a transação seja reembolsada ou sujeita a chargeback.


      9. Saldo Negativo e Notificação de Pagamento: Caso o saldo do CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir um chargeback ou reembolso e a conta permaneça negativa por mais de 30 dias, o

        CONTRATANTE receberá uma notificação extrajudicial e terá 10 dias para regularizar a dívida.


        1. Após 30 dias, o saldo negativo estará sujeito a multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, e correção pelo índice INPC.


      10. Redução de Chargebacks: O CONTRATANTE compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para reduzir o número de chargebacks, inclusive por meio de um suporte ao consumidor eficaz e transparente.


  8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO


      1. Fornecimento de Informações: O CONTRATANTE é responsável por fornecer à Flux Pay, de forma imediata, todas as informações necessárias para a execução do contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, societários e/ou bancários.

        1. O CONTRATANTE deverá fornecer essas informações à Flux Pay no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação. O CONTRATANTE será responsabilizado pela veracidade e precisão dos dados fornecidos, bem como por qualquer divergência com os dados oficiais, assumindo quaisquer perdas incorridas pela Flux Pay.


      2. Sigilo e Confidencialidade: O CONTRATANTE compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações recebidas nos termos deste contrato, utilizando-as exclusivamente para os serviços contratados, sem qualquer alteração de forma ou conteúdo.

        1. Caso ocorra violação de sigilo, seja por parte do CONTRATANTE ou de terceiros sob sua responsabilidade, ele será responsável por ressarcir a Flux Pay e terceiros por perdas causadas, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.

      3. Exibição de Informações Obrigatórias: O CONTRATANTE compromete-se a incluir no rodapé de seu site ou link de venda o CNPJ ou CPF/MF, dados de contato (e-mail, telefone), prazo de entrega e política de troca e devolução, conforme o Decreto nº 7.962/2013. A Flux Pay se reserva o direito de rescindir o contrato caso o CONTRATANTE não cumpra esses requisitos.


      4. Responsabilidade pela Qualidade e Entrega dos Produtos: O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela qualidade, entrega e conformidade dos produtos vendidos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.


        1. A Flux Pay não se responsabiliza por quaisquer riscos associados ao produto ou serviço, incluindo defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, publicidade enganosa e abusiva.

        2. Caso o conteúdo do produto ou da página de vendas viole direitos autorais, de imagem, voz, intimidade ou de propriedade industrial, a Flux Pay poderá suspender, bloquear e remover a conta do CONTRATANTE.


      5. Envio de Dados de Acesso para Produtos Digitais: O CONTRATANTE é responsável pelo envio de dados de acesso (login e senha) de produtos digitais, como cursos ou videoaulas, aos consumidores.


      6. Ressarcimento por Custos Decorrentes de Condenações: O CONTRATANTE deverá ressarcir integralmente a Flux Pay por qualquer pagamento feito em decorrência de condenação judicial, administrativa ou acordo extrajudicial que envolva as atividades do CONTRATANTE na plataforma, incluindo reembolsos, multas, juros e honorários advocatícios.


      7. Recolhimento de Impostos e Tributos: O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo pagamento pontual de todos os impostos e tributos sobre os valores gerados pela venda de seus produtos ou serviços, sem qualquer responsabilidade da Flux Pay.


      8. Cumprimento das Leis e Regulamentos: O CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, incluindo requisitos do Banco Central, bandeiras de cartões e a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Ele não poderá realizar operações ilícitas, contrárias à moral e aos bons costumes ou que o CONTRATANTE saiba serem nulas ou anuláveis, tais como:


        1. Impedimento legal para a transação;


        2. Objetivos ilícitos ou contrários à moral;


        3. Simulação ou fraudes de qualquer tipo.


      9. Responsabilidade pela Proteção ao Consumidor: O CONTRATANTE compromete-se a cumprir todas as disposições legais relacionadas à proteção do consumidor, assumindo total responsabilidade por riscos associados aos produtos ou serviços. Entre os compromissos, o CONTRATANTE não deverá:


        1. Prestar informações insuficientes, imprecisas ou inadequadas sobre produtos ou serviços


        2. Fazer publicidade enganosa ou abusiva;


        3. Comercializar produtos ou serviços sem licenças ou registros necessários;


        4. Comercializar produtos ou serviços ilícitos ou restringidos sem a devida permissão.


      10. Indenização por Multas e Penalidades: O CONTRATANTE compromete-se a indenizar a Flux Pay por multas ou penalidades aplicadas pelo mercado de cartões de pagamento ou autoridades governamentais devido a atos atribuíveis ao CONTRATANTE.


      11. Envio de Códigos de Rastreio: Quando solicitado, o CONTRATANTE deve enviar à Flux Pay, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, os códigos de rastreio dos produtos vendidos, para que a Flux

        Pay possa verificar a legitimidade da operação. A conta poderá ser temporariamente bloqueada durante essa análise.


      12. Cadastro em Plataformas de Reclamação: O CONTRATANTE deverá cadastrar-se no site “Reclame Aqui” e no “Consumidor.gov.br” em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação de seu cadastro pela Flux Pay, sob pena de bloqueio no checkout de pagamento até que esteja regularizado.


  9. ESTORNOS E DEVOLUÇÕES


    Qualquer estorno ou devolução de pagamento será debitado da conta Flux Pay do CONTRATANTE.


      1. Débito de Contestações e Desistências: A Flux Pay debitará da conta do CONTRATANTE o valor correspondente às contestações de recebimento de mercadoria ou de prestação de serviço contra o CONTRATANTE, assim como em casos de desistência da compra dentro do prazo legal, conforme a legislação vigente para vendas online.


      2. Estornos de Pagamentos Irregulares: A Flux Pay estornará ao pagador os valores de pagamentos considerados irregulares, ou seja, que apresentam inconsistências nas informações do pedido, como nos casos abaixo:


        1. Pagamento maior que o valor original: O pedido será aprovado, mas o valor excedente será estornado ao pagador.


        2. Pagamento duplicado: O pedido será aprovado, e o valor pago em duplicidade será devolvido ao pagador.


        3. Pagamento menor que o valor original: O pedido não será aprovado, e o valor pago será devolvido ao pagador.


      3. Tarifas de Estorno: As tarifas relacionadas à operação de estorno serão de responsabilidade do CONTRATANTE e serão debitadas do saldo da conta Flux Pay do CONTRATANTE de forma à vista.


  10. REGRAS DE CONDUTA


      1. Proibição de Conteúdo Inadequado


        1. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar a plataforma Flux Pay para a publicação ou divulgação de conteúdo que inclua:


          1. Discriminação e Ofensas: Qualquer material com teor discriminatório, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório ou prejudicial, que incite violência, contenha insultos ou ameaças religiosas, raciais, ou que estimule atos de ódio contra indivíduos ou grupos.


          2. Violação de Direitos Autorais e Terceiros: Conteúdos protegidos por direitos autorais sem autorização ou qualquer conteúdo que viole direitos de terceiros, sejam eles pessoais, comerciais ou de propriedade intelectual.


      2. Ações Expressamente Proibidas


        1. Além do conteúdo restrito, são proibidas as seguintes práticas na plataforma:


          1. Transferência de Conta: Não é permitido ceder, vender, alugar ou transferir a Conta Virtual a terceiros sob qualquer forma.


          2. Coleta e Divulgação de Dados: Proibido coletar dados de outros usuários ou divulgar informações privadas ou confidenciais sem consentimento.


          3. Uso Indevido da Marca Flux Pay: A marca da Flux Pay não pode ser usada para publicidade ou para dar credibilidade a projetos sem autorização escrita e prévia.


          4. Divulgação de Códigos Maliciosos: É vedada a publicação ou transmissão de vírus, worms, trojans, spyware, ou qualquer código de software que possa causar danos ou invasão em equipamentos e sistemas, ou que interfira no funcionamento de hardware, software ou equipamentos de terceiros.


          5. Manipulação e Alteração da Plataforma: Não é permitido modificar, adaptar, ou fazer engenharia reversa na plataforma. O CONTRATANTE também se abstém de qualquer prática que possa prejudicar a integridade, o desempenho ou a segurança da plataforma e de seus servidores.

          6. Criação e Transferência de Banco de Dados: Proibido criar bancos de dados, transferir ou armazenar conteúdo da plataforma para uso próprio ou para terceiros.


          7. Acesso e Recuperação de Dados Automática: Não é permitido utilizar robôs, spiders ou qualquer dispositivo automático para acessar, recuperar ou indexar dados da plataforma.


          8. Envio de Spam e Mensagens Não Solicitadas: É vedado o uso da plataforma para enviar mensagens não solicitadas, propagandas ou spams para outros usuários ou terceiros.


          9. Violação de Direitos Legais de Terceiros: A plataforma não deve ser usada para violar direitos de terceiros, coletar dados de identificação sem consentimento, ou obter informações de usuários de forma indevida.


          10. Fraude e Manipulação para Vantagens Indevidas: Não é permitido realizar atividades fraudulentas para obter vantagens financeiras ou outros benefícios, para si ou terceiros, em detrimento de qualquer outra parte.


      3. Compromissos do CONTRATANTE Durante a Vigência do Contrato


        1. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE compromete-se a:


          1. Não Envolver-se em Atividades Fraudulentas: Nenhuma prática direta ou indireta de fraude, enganação ou falsificação será tolerada.

          2. Evitar Marketing Enganoso ou Abusivo: Não realizar campanhas ou práticas de marketing que possam induzir o consumidor ao erro ou se caracterizem como abusivas.


          3. Cumprimento da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro: O CONTRATANTE compromete-se a não realizar transações que possam ser associadas à lavagem de dinheiro.


          4. Respeitar as Regras de Meios de Pagamento: O CONTRATANTE deverá seguir as normas e exigências das bandeiras de cartões de crédito e débito.


          5. Manter CNPJ ou CPF/MF Ativo: Para utilizar a plataforma, o CONTRATANTE deve manter o CNPJ ou CPF ativo e válido.


      4. Atividades e Produtos/Serviços Proibidos


        1. A plataforma Flux Pay não poderá ser usada para desenvolver atividades ou vender produtos ou serviços que estejam em desacordo com a legislação, incluindo, mas não se limitando a:


          1. Serviços de Natureza Sexual: Inclui serviços de acompanhantes, prostituição e conteúdo adulto.


          2. Jogos de Azar e Apostas: Inclui casas de jogos, cassinos, bilhetes de loteria, apostas esportivas com premiação.


          3. Produtos e Serviços Ilegais: Comércio de drogas ilegais, qualquer tipo de entorpecente, ou substâncias proibidas pela Anvisa.

          4. Esquemas e Oportunidades de Enriquecimento Rápido: Estruturas que prometem enriquecimento rápido, pirâmides financeiras ou esquemas de marketing multinível não autorizados.


          5. Comércio de Produtos Roubados ou Contrabandeados: Inclui produtos falsificados, contrabandeados ou mercadorias adquiridas ilegalmente.


          6. Farmácias e Drogarias Online sem Autorização: Venda de medicamentos e outros produtos de saúde sem a devida licença ou registro.


          7. Produtos Relacionados ao Ocultismo ou Previsão: Inclui serviços de horóscopo, cartomantes ou produtos de ocultismo sem regulamentação.


          8. Venda de Criptomoedas e Moedas Virtuais: É proibida a comercialização ou negociação de criptomoedas ou moedas virtuais, salvo quando autorizado por leis específicas.


          9. Outros Produtos ou Serviços não Regulamentados: Inclui qualquer atividade que viole as normas de licenciamento para categorias regulamentadas, como saúde, direito e transporte, sem as devidas autorizações legais.


      5. Consequências para Conduta Irregular e Violação de Termos


        1. A Flux Pay reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, encerrar este contrato e bloquear a Conta Virtual do CONTRATANTE que infringir a lei ou as cláusulas deste instrumento. Em caso de saldo devedor, o CONTRATANTE não terá direito a indenizações, devendo assumir todos os prejuízos decorrentes de suas ações.


      6. Medidas de Prevenção para Atividades Suspeitas


        1. A Flux Pay poderá bloquear temporariamente qualquer Conta Virtual que esteja envolvida em atividades suspeitas, para investigar a legalidade das operações. São considerados sinais de atividades suspeitas:


          1. Alto Índice de Chargebacks: Conta com uma quantidade significativa de pedidos de estorno ou contestação.


          2. Divergência na Entrega de Produtos: Suspeita de não envio de produtos, envio incorreto, ou práticas enganosas relacionadas ao cumprimento do pedido.


          3. Operações Sinalizadas pelo Controle Antifraude: Transações identificadas pelos sistemas de segurança como potencialmente fraudulentas.


          4. Códigos de Rastreamento Falsos: Uso de códigos de rastreamento inválidos ou manipulação das informações de envio.

          5. Incongruências no Cadastro de Produtos: Cadastro de produtos como digitais quando são, na verdade, físicos, ou outras divergências que possam induzir ao erro.


          6. Risco para a Flux Pay: Situações em que o saldo do CONTRATANTE possa ficar negativo ou comprometer a relação com bandeiras de cartões de crédito e instituições financeiras.


      7. Medidas de Retenção e Bloqueio em Caso de Suspeita de Ilegalidade


        1. Em casos de suspeita de atividades ilegais, fraude ou violação da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, a Flux Pay pode, a seu critério exclusivo, bloquear a Conta Virtual do CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.


      8. Retenção de Saldo e Reembolso em Caso de Violação


        1. Caso a conta seja bloqueada ou o contrato seja rescindido por conduta ilegal, o saldo disponível do CONTRATANTE poderá ser retido ou consignado judicialmente, destinando-se à compensação de danos e reembolso aos consumidores lesados, conforme o caso. A Flux Pay tomará as medidas cabíveis para proteger os consumidores e manter a integridade de sua operação.

  11. PROPRIEDADE INTELECTUAL


      1. O CONTRATANTE se compromete a respeitar e não infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados a marcas, patentes, direitos de propriedade, de representação e/ou direitos autorais, sejam eles da Flux Pay ou de terceiros. Isso inclui, mas não se limita a:


        1. Respeito aos Direitos de Marcas e Patentes: Não utilizar, copiar, ou reproduzir qualquer marca registrada, logotipo ou patente pertencente à Flux Pay ou a terceiros sem a devida autorização.


        2. Proteção de Direitos Autorais: Não reproduzir, distribuir, modificar ou exibir qualquer conteúdo protegido por direitos autorais da Flux Pay ou de outros autores, mesmo que de maneira parcial ou adaptada, sem permissão explícita.


        3. Responsabilidade por Violações: O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer violações de propriedade intelectual, assumindo o dever de indenizar a Flux Pay e quaisquer terceiros prejudicados pelo descumprimento desta cláusula. Esta responsabilidade será mantida mesmo em caso de uso não intencional ou acidental de materiais protegidos.


      2. O CONTRATANTE reconhece que qualquer infração aos direitos de propriedade intelectual poderá resultar em sanções legais e/ou na rescisão imediata do contrato com a Flux Pay, incluindo bloqueio da Conta Virtual e a obrigação de reparar danos financeiros ou materiais causados a terceiros.

  12. RESPONSABILIDADE DO CONTRATO

    O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo uso adequado das ferramentas da Flux Pay, conforme estabelecido neste contrato, comprometendo-se a observar e respeitar todas as leis aplicáveis, bem como as normas e políticas de uso, segurança e privacidade da Flux Pay e de seus parceiros.


      1. Entrega de Produtos e Serviços: O CONTRATANTE é responsável pela entrega pontual e em perfeitas condições dos produtos ou serviços adquiridos pelo cliente, de forma a assegurar o perfeito estado de uso e satisfação do sacado/pagador.


      2. Manutenção de Canais de Comunicação Ativos: O CONTRATANTE deverá manter um endereço de e-mail e um número de telefone sempre atualizados e ativos, garantindo um canal de comunicação efetivo com a Flux Pay para que os prazos e compromissos estabelecidos neste documento sejam atendidos.


      3. Responsabilidade pelo Uso de Sistemas de Terceiros: O uso das ferramentas da Flux Pay por meio de sistemas de terceiros é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e dos respectivos fornecedores desses sistemas.


      4. Cliente da Flux Pay: O sacado/pagador de uma cobrança gerada na plataforma, que é cliente do CONTRATANTE, também será considerado cliente da Flux Pay ao efetuar a transação. Nesse sentido, a Flux Pay poderá solicitar ao CONTRATANTE dados pessoais do sacado/pagador, como notas fiscais, comprovantes de entrega ou qualquer outro documento relevante à operação, devendo o CONTRATANTE fornecer as informações solicitadas.


      5. Suporte Técnico e Operacional: A Flux Pay se compromete a fornecer suporte técnico e operacional diretamente ou por meio de

        terceiros contratados. Esse suporte estará disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, por chat ou e-mail ([email protected]). Em casos de esclarecimentos de dúvidas não funcionais, o CONTRATANTE poderá utilizar o atendimento telefônico, arcando com os custos de ligações. O suporte via e-mail e chat será gratuito.


      6. Fonte Lícita de Recursos: O CONTRATANTE declara que os recursos creditados em sua conta na Flux Pay são provenientes de fontes lícitas e devidamente declarados às autoridades competentes.


      7. Sigilo de Login e Senha: O CONTRATANTE é responsável pela segurança e confidencialidade de seu login e senha, devendo assegurar que terceiros não tenham acesso a essas informações.


      8. Medidas de Segurança Digital: O CONTRATANTE compromete-se a instalar e manter atualizados softwares de segurança, como antivírus e anti-spyware, a fim de proteger o sistema que acessa a plataforma da Flux Pay contra invasões e violações de segurança.


  13. SEGURANÇA


    A Flux Pay monitora regularmente todas as transações e atividades de seus clientes, reservando-se o direito de, a qualquer momento, encerrar a prestação de serviços caso considere que o perfil do CONTRATANTE ou as transações realizadas não se alinhem aos critérios de segurança e conformidade da empresa. Neste caso, o CONTRATANTE ficará impossibilitado de gerar novas cobranças, mas os demais serviços, como transferências e compensações de cobranças emitidas previamente, continuarão a ser processados.


      1. Validação de Transações: A Flux Pay reserva-se o direito de validar qualquer transação realizada pelo CONTRATANTE junto aos seus clientes. Caso a equipe encontre dificuldade para contatar os clientes envolvidos, as transações ficarão pendentes até que a Flux Pay comprove sua legitimidade. A Flux Pay não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo, multa ou juros que possam surgir devido a atrasos em pagamentos ou repasses decorrentes dessa verificação.


      2. Bloqueio de Valores Custodiados: Quando a legitimidade de uma transação não for transparente ou a Flux Pay não possuir segurança suficiente para prosseguir, os valores relacionados podem ser bloqueados e depositados em juízo, ficando à disposição do CONTRATANTE até que a situação seja resolvida, devido à ausência de elementos suficientes para encerrar a questão.


      3. Correção de Dados Cadastrais: Se for constatada a existência de dados incorretos nos cadastros do CONTRATANTE e ele se recusar a corrigir ou fornecer documentos que comprovem a veracidade dos dados, a conta do CONTRATANTE poderá ser bloqueada, sem direito a compensação ou indenização.


      4. Retenção de Valores por Risco Operacional: A Flux Pay poderá reter valores devidos ao CONTRATANTE, se identificar alto risco operacional ou de crédito associado ao desempenho ou à conta do CONTRATANTE. Essa retenção se aplica a quaisquer transações realizadas diretamente ou por meio de terceiros.


      5. Restrição de Acesso a Programação e Dados: O CONTRATANTE não terá acesso às áreas de programação da Flux Pay, incluindo banco de dados e quaisquer outras informações relativas a desenvolvimento e Webmastering.


      6. Proibição de Engenharia Reversa e Modificações: O CONTRATANTE e o sacado/pagador não estão autorizados a realizar engenharia reversa, descompilar, traduzir, copiar, modificar, alugar, sublicenciar, divulgar, transmitir, distribuir ou utilizar de qualquer forma as ferramentas da Flux Pay para qualquer propósito que não o previsto nos termos de uso.


      7. Proibição de Softwares Automatizados: É proibido o uso de softwares de mineração de dados, spiders, ou quaisquer ferramentas automatizadas para realizar operações em massa ou para outras finalidades na plataforma Flux Pay, a menos que autorizadas formalmente pela empresa.


  14. VIGÊNCIA E RESCISÃO


    Este contrato é firmado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data de aceite do CONTRATANTE, o qual se dará em duas etapas: inicialmente, por meio de confirmação no portal online da Flux Pay (www.fluxpay.com.br), e posteriormente, através de link enviado por e-mail ou SMS para assinatura via selfie, ou, ainda, na data de início do uso das ferramentas da Flux Pay pelo CONTRATANTE, valendo a data mais recente.


      1. Rescisão pela Flux Pay: A Flux Pay poderá encerrar este contrato a qualquer momento, sem ônus, mediante notificação enviada ao CONTRATANTE através das ferramentas do portal online (www.fluxpay.com.br) ou pelos meios de contato fornecidos pelo CONTRATANTE.


      2. Encerramento por Descumprimento: O contrato pode ser rescindido de forma imediata e sem aviso prévio caso seja

        constatado descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer item ou subitem deste documento.


        1. Inatividade: A conta do CONTRATANTE será encerrada automaticamente após 12 (doze) meses consecutivos de inatividade, entendida como ausência de movimentação na conta.


      3. Encerramento por Iniciativa do CONTRATANTE: O CONTRATANTE pode solicitar o encerramento do contrato mediante notificação à Flux Pay, enviada por escrito via carta-postal ou e-mail, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.


      4. Procedimentos de Cancelamento: Após o pedido de cancelamento feito pelo CONTRATANTE, o seguinte procedimento poderá ser adotado:


        1. A Flux Pay enviará ao CONTRATANTE um documento com os termos de encerramento;


        2. O titular da conta deverá assinar o termo e reconhecer firma em cartório ou assinatura digital valida;


        3. O documento deverá ser enviado por carta-postal ao endereço da Flux Pay ou por E-mail em caso de assinatura digital;


        4. Após recebimento e análise de autenticidade, a Flux Pay procederá com o cancelamento, caso os documentos estejam corretos.

      5. Custos do Encerramento: Qualquer custo decorrente dos procedimentos de encerramento do contrato será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, sem possibilidade de reembolso.


      6. Pagamento de Débitos Pendentes: Em qualquer rescisão, o CONTRATANTE concorda em quitar todos os débitos gerados pelo uso das ferramentas da Flux Pay ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, em favor da Flux Pay ou de terceiros.


        1. Os débitos serão pagos, primeiramente, com valores disponíveis na conta do CONTRATANTE no sistema Flux Pay. Caso os valores sejam insuficientes, o CONTRATANTE deverá completar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a comunicação de rescisão. Não havendo débitos, os valores restantes na conta serão transferidos para a conta bancária registrada do CONTRATANTE.


        2. Rescisão por Prejuízo à Imagem da Flux Pay: O contrato poderá ser rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso o CONTRATANTE comprometa, de qualquer forma, a imagem pública da Flux Pay ou de empresas associadas à prestação de serviços.


  15. LIMITAÇÕES


    Dentro do limite máximo permitido pela legislação vigente, o serviço da Flux Pay é oferecido “como está” e “conforme a disponibilidade”, podendo apresentar falhas e sem qualquer tipo de garantia explícita ou implícita.

      1. Garantias Limitadas: A Flux Pay não assegura que as funcionalidades do serviço atenderão plenamente às necessidades do CONTRATANTE, que a operação será contínua e ininterrupta, ou que estará livre de erros. Também não há garantia de que qualquer recurso específico permanecerá disponível, que eventuais defeitos serão corrigidos, ou que o serviço será compatível com plataformas, aplicativos ou serviços de terceiros.


      2. Essas limitações visam preservar a funcionalidade do serviço, considerando as variações e complexidades das operações digitais, isentando a Flux Pay de responsabilidades quanto a expectativas adicionais do CONTRATANTE fora do escopo expressamente definido.


  16. REVISÃO


    A Flux Pay reserva-se o direito de revisar periodicamente este contrato e pode implementar alterações nos serviços prestados e nas ferramentas disponibilizadas. Por isso, recomenda-se que o CONTRATANTE consulte este documento com frequência, disponível no endereço eletrônico https://fluxpay.com.br/use-terms-and- privacy-policy.html.


      1. Notificação de Alterações: Em caso de alterações neste contrato, a Flux Pay notificará o CONTRATANTE através das ferramentas disponíveis no portal online (www.fluxpayment.com.br) e/ou pelos meios de contato fornecidos pelo CONTRATANTE. As alterações terão efeito imediato.

      2. Discordância com as Alterações: Caso o CONTRATANTE discorde das mudanças efetuadas, poderá encerrar o contrato conforme descrito no item 14 deste documento e seus subitens.


      3. Aceite Implícito: A continuidade no uso das ferramentas e serviços da Flux Pay após uma alteração será interpretada como aceitação integral dos novos termos, os quais passarão a ser aplicáveis ao CONTRATANTE.


    Essas revisões têm o objetivo de garantir que o contrato e a política de privacidade permaneçam atualizados e em conformidade com as melhores práticas e regulamentações aplicáveis, promovendo transparência e proteção de dados para o CONTRATANTE.


  17. POLÍTICA DE PRIVACIDADE


    Ao aceitar este Termo de Uso, o CONTRATANTE também concorda integralmente com a Política de Privacidade da Flux Pay, a qual é parte integrante e vinculada a este contrato. A Política de Privacidade detalha o tratamento e a proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE e está disponível para consulta no link https://fluxpayment.com.br/privacy-policy/. A leitura e aceitação desse documento são essenciais para o uso dos serviços da Flux Pay.


  18. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS


    De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CONTRATANTE reconhece que a Flux Pay realiza o tratamento de dados pessoais para finalidades específicas, como o cumprimento de

    obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos e proteção de crédito. Esse tratamento é também necessário para a execução do contrato com o CONTRATANTE e para atender aos interesses legítimos da Flux Pay, clientes ou terceiros. Para quaisquer outras finalidades, onde a lei exija consentimento, o tratamento de dados estará condicionado ao consentimento livre, informado e inequívoco do titular.


      1. Autorização do CONTRATANTE: O CONTRATANTE autoriza expressamente que a Flux Pay mantenha suas informações cadastrais, como nome, CPF, CNPJ, endereço, e-mail e telefone. Além disso, autoriza o compartilhamento desses dados com: (i) autoridades públicas competentes, conforme solicitado formalmente, de acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”); (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Flux Pay, para a prestação dos serviços; e (iii) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, em caso de disputa relacionada a uma transação.


      2. Compartilhamento com Terceiros: A Flux Pay poderá compartilhar dados pessoais do CONTRATANTE com terceiros apenas para finalidades específicas, envolvendo fornecedores e prestadores de serviços, como empresas de telemarketing, processamento de dados, tecnologia antifraude, correspondentes bancários, bandeiras, credenciadoras e empresas ou escritórios de cobrança de dívidas.


      3. Divulgação Obrigatória: A Flux Pay poderá divulgar dados pessoais sempre que houver obrigação legal ou em cumprimento de uma ordem judicial ou determinação de autoridade competente.

      4. Retenção Pós-Contrato: Mesmo após o término deste contrato, a Flux Pay poderá conservar os dados pessoais e informações associadas ao contrato pelo tempo necessário para cumprir com obrigações legais e regulatórias, de acordo com os prazos previstos pela legislação vigente.


    Esse tratamento de dados reforça o compromisso da Flux Pay com a conformidade legal e a proteção de dados pessoais, garantindo transparência e segurança no relacionamento com o CONTRATANTE.


  19. FORO


O presente documento será interpretado conforme a legislação brasileira e redigido em português. Fica eleito o Foro da Comarca de Brasilia/DF, onde está localizado o escritório administrativo da Flux Pay, como o competente para resolver qualquer questão decorrente deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. No entanto, a Flux Pay poderá, a seu critério, optar pelo foro de domicílio do Cliente para dirimir eventuais controvérsias.


Brasília/DF.